ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(12) 99677-1928 Como impedir o acesso ao WhatsApp em caso de perda ou roubo de ...

Contratto
Registrada no CREA-SP, sob o número  2119870  
 
 
 

PROGRAMAS E LAUDOS

Programas e laudos

PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:

O PGR é um dos documentos essenciais para a melhor conduta de uma empresa. O Programa é regulado pela Portaria número 3.214 de 08 de junho de 1978, dentro da Norma Regulamentadora 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). É uma estratégia que mapeia e controla os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho.

É de extrema importância que o empregador conheça o programa para se organizar de acordo com a legislação vigente. Um PGR bem elaborado possui um papel importante de atentar o empregador para os riscos existentes em cada setor, criar meios de superá-los ou diminui-los, promover a qualidade de vida dos colaboradores e tornar o ambiente de trabalho ainda mais seguro.

 

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO:

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A empresa prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

 

AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO:

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, segurança e eficiência de desempenho. A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.
Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).
 

Metodologia:

Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

Resultado:
Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador; Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Serviços:

  • Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
  • Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados
  • Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
  • Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.

 

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:

Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).

A ABLT elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa.

O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho – esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.

A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.

É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao colaborador nas seguintes situações:

  • Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA);
  • Quando do seu desligamento;
  • Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do Benefício da aposentadoria.
  • O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.

 

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO:

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visa observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes. Portanto, o trabalho consiste em prevenir a ocorrência de acidentes e encaminhar o resultado dos já ocorridos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto a sua não ocorrência no futuro. 

Implantação:

A ABLT oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:

  • Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;
  • Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.

 

MAPA DE RISCO:

Primeiramente é criada a sinalização da planta da empresa, de acordo com a planta encaminhada pelo cliente. Após serem obtidas as informações necessárias para melhor conhecimento dos possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho, é elaborado um mapa com sinalização visual dos riscos em cada área descrita. Cada área é sinalizada através de círculos de 03 tamanhos (intensidade do risco) e cores (tipo do risco), possibilitando, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os colaboradores, estimulando, assim, sua participação nas atividades de prevenção.

Em relação aos mapas de riscos, é executado um estudo detalhado pela análise dos processos de trabalho; um levantamento do número de colaboradores por setor, sexo, idade, treinamentos profissionais e jornada de trabalho é feito; instrumentos e materiais de trabalho são identificados; e o layout para os setores de sua empresa é elaborado.

 

LAUDO DE RUIDO EXTERNO:

Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a ABLT efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO:

A APR – Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades. Uma grande vantagem da aplicação da técnica de análise preliminar de risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.

 

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.

 

PCMAT – PROGRAMA DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO:

O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção civil, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, de acordo com a Norma Regulamentadora de nº 18, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

São procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Seu objetivo é garantir, por meio de ações preventivas, a integridade física e a saúde do colaborador da construção civil, incluindo pessoal terceirizado, fornecedores, contratantes, visitantes e todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
 

PÚBLICO-ALVO:

  • Canteiro de obras que possuam 20 (vinte) colaboradores ou mais (item 18.3.1 da NR-18).

 

ORDEM DE SERVIÇO:

Este documento, ao ser elaborado pela ABLT, terá o objetivo de informar ao colaborador tudo sobre sua atividade-fim, por exemplo: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso, de forma que fique clara sua participação no exercício das atividades na empresa.

 

HIGIENE OCUPACIONAL 

Qual a importância da Higiene Ocupacional? | ISC Treinamentos

A empresa de Engenharia de Segurança do Trabalho conta com profissionais habilitados e capacitados e equipamentos modernos. Dessa forma, é possível avaliar a intensidade da exposição aos agentes de riscos ambientais, aos quais os funcionários estão expostos dentro das empresas com qualidade. Garantir ambientes de trabalho saudáveis e proporcionar redução de custos através do cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária são os focos do departamento.

EQUIPAMENTOS:

  • Dosímetros de Ruídos
  • Calibrador de Nível Sonoro
  • Medidor de Nível de Pressão Sonora Ocupacional e Ambiental
  • Medidor de Vibrações Localizada e de Corpo Inteiro
  • Termômetro de Globo Digital
  • Bombas Gravimétricas de Alta e Baixa Vazão
  • Luxímetro Digital
  • Anemômetro

 

ANÁLISE DE VIBRAÇÃO:

O QUE É?

Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a vibrações localizadas (mãos e braços) ou de corpo inteiro. 

ONDE SE APLICA?

Vibração de corpo inteiro, em equipamentos com força motriz própria como: empilhadeiras, veículos fora de estrada, máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas e outros; Vibração localizada (mão e braço), em equipamentos manuais como: martelete pneumático, perfuratriz, esmeriladeira, lixadeira, parafusadeira, grampeadeira, desmoldadora, motosserra e outros. 

MOTIVOS PARA SE FAZER?
  • Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho
  • Para atender à legislação NR 09 – Anexo 8 da Portaria 3214/78 do MTE
METODOLOGIA
  • ISO 2631, ISO 5349 e ACGIH
  • NHO-09 e 10

 

AVALIAÇÃO DE CALOR:

O QUE É?

Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a calor/ sobrecarga térmica/ desconforto térmico

ONDE SE APLICA?

Análise de calor em quaisquer postos de trabalho, operacionais ou administrativos, com objetivo de comparação com os limites de tolerância previstos e lei (NR 15, NR 17, NHO 06)

MOTIVOS PARA SE FAZER?
  • Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho
  • Para atender à legislação NR 09 – Anexo 3 da Portaria 3214/78 do MTE
METODOLOGIA
  • NHO-06, ACGIH, NR 15
RECURSOS DISPONÍVEIS
  • Medidores de estresse térmico, termo higrômetros, termo anemômetros, termômetros de buldo seco/úmido

 

AVALIAÇÃO DE RUÍDO:

O QUE É?

Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a ruído contínuo/ intermitente ou de impacto

ONDE SE APLICA?

Ruído contínuo/ intermitente: dosimetrias em quaisquer postos de trabalho, operacionais ou administrativos, com objetivo de comparação com os Limites de Tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-01) 

  • Ruído de impacto: análogo ao contínuo/ intermitente, mas com foco em equipamentos específicos, tais como prensas excêntricas, bate-estacas, etc
  • Análises de ruído por banda de frequência
MOTIVOS PARA SE FAZER?
  • Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho
  • Para embasar estudos de redução de ruído em ambientes de trabalho, através de barreiras e isolamentos acústicos
  • Para atender à legislação NR 09 – Anexos 1 e 2 da Portaria 3214/78 do MTE
METODOLOGIA
  • NHO-01, ACGIH, NR-15
RECURSOS DISPONÍVEIS
  • Dosímetros de Ruído, Decibelímetros e Analisadores de Ruído por Banda de Frequência e Avaliação de Ruído Ambiental
  • Equipe técnica especializada em Higiene Ocupacional

 

AVALIAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS:

O QUE É?

Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a produtos químicos aerodispersoides (particulados, poeiras, fumos, névoas, vapores, neblinas, gases) nos ambientes de trabalho

ONDE SE APLICA?

Análises de concentrações de agentes químicos (dosimetrias) em quaisquer postos de trabalho, operacionais ou administrativos, com objetivo de comparação com os Limites de Tolerância previstos em lei (NR-15, ACGIH, NHO-07, NHO-08)

MOTIVOS PARA SE FAZER?
  • Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho
  • Para atender à legislação NR 09 – Anexos 11, 12 e 13 da Portaria 3214/78 do MTE
METODOLOGIA
  • NHO 07, NHO-08, Métodos Analíticos NIOSH, EPA e/ou OSHA, ACGIH
RECURSOS DISPONÍVEIS
  • Bombas Gravimétricas, Coletores Instantâneos de Gases, Monitores Passivos
  • Parceira com laboratório certificado pela AIHA e/ou certificação pela norma ISO17025
  • Equipe técnica especializada em Higiene Ocupacional

 

TREINAMENTOS E PALESTRAS

Treinamentos e Palestras - Ergon Nomos
 

 

TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS:

Fazer com que o aluno conheça e saiba colocar em prática o suporte básico da vida, tomando a atitude certa na hora certa. Os conhecimentos adquiridos após a realização do treinamento de Primeiros Socorros, poderão minimizar os danos ocasionados por lesões, reduzindo o sofrimento da vítima, colocando-a em melhores condições para receber o tratamento definitivo.

 

TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO:

Dotar o aluno de conhecimentos gerais e técnicas necessárias ao desempenho de suas funções nas Brigadas de Emergência da empresa, possibilitando a execução do Plano de Emergência de maneira eficiente e eficaz.

 

TREINAMENTO EM NR-10 – SEGURANÇA EM SERVIÇOS COM ELETRICIDADE:

Este treinamento atende ao item 10.8.8 da nova redação da NR-10.

 

TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE EPI’S:

O treinamento fornece aos usuários informações suficientes para a correta utilização e higienização dos EPI´s de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora (NR-6).

 

TREINAMENTO EM NR-35 – TRABALHO EM ALTURA:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

 

TREINAMENTO DE ABANDONO – ROTA DE FUGA:

Atendimento à Norma Regulamentadora NR-23 – Proteção contra incêndio, item 23.8.5, da Portaria 3.214, de 08.06.1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

TREINAMENTO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO:

Dotar o participante de conhecimentos básicos e técnicas necessárias para lidar com situações emergenciais relacionadas com incêndio na empresa, possibilitando a execução rápida e eficiente de medidas para sanar o problema

 

TREINAMENTO EM NR-33 – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS:

Capacitar os supervisores, incluindo o pessoal que prepara ou aprova as Permissões de Entrada e Trabalho (PET), conforme conteúdo programático estabelecido na NR 33.

 

TREINAMENTO SMS (SEGURANÇA MEIO AMBIENTE E SAÚDE:

Consiste na aplicação de estratégias para a prevenção de perdas: humanas, financeiras, materiais e imateriais, tanto da empresa, quanto da comunidade e em seu entorno, incluindo a localidade onde a empresa está inserida, criando com isto uma cultura e um ambiente de sustentabilidade.

 

TREINAMENTO PARA OPERADORES DE EMPILHADEIRA:

Atendendo à Norma regulamentadora NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio.

 

TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE CIPA:

                 Atendendo à Norma regulamentadora NR-5 – Comissão Interna de prevenção de Acidentes – CIPA.

 

    PERÍCIA TRABALHISTA

Assessoria em Perícias Trabalhistas - LUCCIOLA | Medicina Ocupacional e  Treinamentos

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERICIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

Fase 1 – Estudo da petição inicial e documentos, avaliando pontos
favoráveis e desfavoráveis.

Fase 2 – Elaboração de quesitos, indicação de assistentes técnicos com
perfil mais adequado ao caso. Elaboração de subsídios para a defesa.

Fase 3 – Acompanhamento da avaliação pericial, e elaboração de parecer
onde constam relatório da perícia e discussão pertinente ao caso.
Acompanhamento de vistorias no posto de trabalho, também com
elaboração de parecer técnico constando relatório da vistoria e discussão
pertinente ao caso.

Fase 4 – Elaboração de subsídios para manifestação sobre as conclusões
do perito, e formulação de novos quesitos quando necessário.

Fase 5 – Elaboração de subsídios que permitam recurso para 2ª instância,
e quesitos complementares se necessário. 

 

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+ 55 (12) 99677-1928 Como impedir o acesso ao WhatsApp em caso de perda ou roubo de ...
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